Missão da ONU em Darfur carece de apoio logístico

[http://www.mwglobal.org/ipsbrasil.net/nota.php?idnews=3295]

Nações Unidas, 10/10/2007, (IPS) – A Organização das Nações Unidas recebeu oferta de 16 países para contribuir com soldados e apoio logístico para a força de paz destinada à região sudanesa de Darfur.

Mas a carência mais urgente é a do transporte aéreo. A força será formada em conjunto pela ONU e a União Africana. Como exigiu o governo do Sudão, na maioria os soldados são de 10 países do continente africano: Burkina Faso, Egito, Etiópia, Gâmbia, Gana, Quênia, Malawi, Mali, Nigéria e Senegal. Os demais procederiam de Bangladesh, Jordânia, Nepal e Tailândia, enquanto unidades médicas e equipes de engenheiros seriam fornecidos em sua maioria pela Holanda e por países nórdicos.

Porém, o secretário-geral da ONU para Operações de Paz, Jean-Marie Guehenno, disse a jornalistas na segunda-feira que há uma urgente necessidade de transporte terrestre e aéreo, sobretudo helicópteros com luz tática para permitir que os soldados possam se mover rapidamente para zonas de conflito. “Simplesmente não temos os helicópteros que precisamos para operar em Darfur”, afirmou. Consultado se as nações européias deveriam responder a este chamado, Guehenno disse que espera uma reação “de qualquer país de qualquer continente, não só da Europa, para saber que grau de prioridade tem Darfur (para essas nações) e se podem se comprometer em uma operação”. O funcionário destacou que a missão necessita no mínimo de 24 helicópteros: 18 de transporte e seis táticos.

Darfur é uma zona muito grande, semelhante ao território da França, mas com uma população muito fragmentada. “Se queremos garantir a proteção dos civis, precisamos mobilidade e poder de fogo”, ressaltou Guehenno. Perguntado sobre prazo para o envio da força, no que é considerado um ambiente militarmente volátil, disse que passarão vários meses de 2008 antes de “alcançar plena capacidade. Se não tivermos elementos-chave para uma força no começo de 2008”, incluindo batalhões de infantaria bem equipados, “será preocupante”, ressaltou. Guehenno informou que esperava contar com um quartel-general e pelo menos dois batalhões de infantaria no final deste mês.

A ONU calcula que mais de 200 mil pessoas morreram e dois milhões são refugiadas devido à violência em Darfur. Os ataques do mês passado que mataram 10 soldados de paz da União Africana ameaçaram não apenas as futuras conversações de paz na Líbia, mas o envio da força internacional das Nações Unidas. Os problemas de Darfur, reino independente anexado pelo Sudão em 1917, começaram na década de 70 como uma disputa por terras de pastoreio entre nômades árabes e agricultores indígenas negros. Essas duas comunidades compartilham a fé islâmica.

Porém, a tensão se transformou em uma guerra civil em fevereiro de 2003, quando guerrilheiros negros responderam com violência às hostilidades dasmilicias Janjaweed (cavaleiros). Os Janjaweed, apoiados por Cartum, são acusados de realizar uma campanha de limpeza étnica contra três tribos negras que apóiam as organizações guerrilheiras Exército para a Libertaçao do Sudão e Movimento pela Justiça e a Igualdade.

Após um ataque contra as forças de paz, o Senegal ameaçou retirar seus soldados, segundo a imprensa. Consultado se outras nações fizeram ameaças semelhantes, Guehenno disse que em uma recente reunião com os países que contribuíram com soldados “não houve comunicações formais nem informais (de nenhum país, incluindo o Senegal) de que reconsideraria sua participação”. Em julho, o Conselho de Segurança da ONU aprovou por unanimidade a criação de uma força conjunta das Nações Unidas com a União Africana para Darfur, com 10 mil soldados, mais de 600 policiais e mais de 5.500 funcionários civis.

Considerada uma das maiores forças de paz do mundo, atrás da enviada à República Democrática do Congo, com 17 mil soldados, a Missão da ONU em Darfur (Unamid) assumira as funções da enviada pela União Africana ao Sudão em 2004. a Unamid atua sob o capitulo VII da Carta da ONU para apoiar a implementação efetiva do Acordo de Paz de Darfur. Alcançado entre o governo e os rebeldes no ano passado. A missão das Nações Unidas também tem o mandato de proteger os civis, impedir ataques armados e garantir a segurança dos trabalhadores humanitários, bem como seu próprio pessoal e instalações.

Guehenno considera um “marco importante” as próximas conversações de paz que acontecerão na Líbia no próximo dia 27. porém, afirmou que as negociações entre Cartum e os grupos rebeldes será um “processo difícil. A situação no terreno não é boa. De fato, deteriorou devido a um crescente ciclo de violência no sul”, afirmou. Guehenno também alertou para o “sério risco” de a situação em Darfur se estender ainda mais, como já aconteceu em relação ao vizinho Chade. (Envolverde/ IPS) (FIN/2007)

Carta africana dos direitos humanos e dos povos

por Flávia Piovesan

A recente história do sistema regional africano revela, sobretudo, a singularidade e a complexidade do continente africano, a luta pelo processo de descolonização, pelo direito de auto-determinação dos povos e pelo respeito às diversidades culturais. Revela, ainda, o desafio de enfrentar graves e sistemáticas violações aos direitos humanos.
Embora os Estados africanos tenham ratificado os principais tratados de direitos humanos do sistema global, que se somam à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e à normatividade protetiva interna, violações graves e sistemáticas têm marcado a realidade africana na década de 90. Como afirma John Otieno Ouko: “Ao menos 800.000 tutsis e hutus foram brutalmente assassinados no genocídio ruandês em 1994. Civis foram assassinados e torturados em conflitos na Somália, Angola, Sierra Leone e Libéria. A perseguição aos críticos, opositores políticos, jornalistas e ativistas de direitos humanos têm sido ainda uma prática comum em muitos Estados africanos. (…) Em seu relatório final à Comissão Africana de Direitos Humanos, o Comissionado Bem Salem, relator especial para o tema das Execuções Extrajudiciais na África, apontou Estados como Ruanda, Burundi, Chad, Camarões e a República Democrática do Congo como Estados que patrocionam execuções extra-judiciais e desaparecimentos forçados”. A este quadro, soma-se ainda o grave genocídio na região de Darfur.
É neste contexto, que se insere a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Em 1981, em resposta às pressões no campo dos direitos humanos exercidas interna e internacionalmente, os chefes dos Estados africanos adotaram a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Banjul Charter) e estabeleceram uma Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, para promover, proteger e interpretar as previsões de direitos humanos consagradas na Carta.
A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos foi adotada em 1981, em Banjul, Gâmbia, pela então Organização da Unidade Africana (Organization of African Union), hoje a chamada União Africana, entrando em vigor em 1986 (nos termos do artigo 63 da Carta), contando, desde 1995, com a ampla adesão dos 53 Estados africanos.
Desde seu preâmbulo, a Carta demarca sua feição própria e peculiar, que a distingue dos demais instrumentos internacionais e regionais de proteção dos direitos humanos. Neste sentido, quatro aspectos do Preâmbulo merecem destaque, devendo orientar a interpretação da Carta.
O primeiro deles é a atenção conferida às tradições históricas e aos valores da civilização africana. São estas tradições e valores culturais africanos que caracterizarão e inspirarão a Carta Africana. A estes valores conjuga-se o processo de libertação da África, a luta por independência e dignidade dos povos africanos, o combate ao colonialismo e neocolonialismo, a erradicação do apartheid, do sionismo e de todas as formas de discriminação.
Relacionado a este primeiro aspecto, advém a gramática dos “direitos dos povos”, que, no dizer do preâmbulo, devem necessariamente garantir os direitos humanos. Diversamente dos demais instrumentos de proteção, notadamente a Convenção Européia e a Convenção Americana, a Carta Africana adota uma perspectiva coletivista, que empresta ênfase nos direitos dos povos e é a partir desta perspectiva que se transita ao indivíduo. No caso das Convenções mencionadas a ótica é liberal individualista, a fundamentar o catálogo de direitos civis e políticos nelas contemplados.
Isto aponta ao terceiro aspecto da Carta, que é exatamente a previsão não apenas de direitos civis e políticos, mas de direitos econômicos, sociais e culturais. O próprio preâmbulo da Carta reconhece, no marco do direito ao desenvolvimento, que: “os direitos civis e políticos são indissociáveis dos direitos econômicos, sociais e culturais, tanto na sua concepção, como na sua universalidade, e que a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais garante o gozo dos direitos civis e políticos”.
Por fim, o quarto aspecto a ser destacado refere-se à concepção de deveres, na medida em que o preâmbulo da Carta afirma que: “o gozo dos direitos e liberdades implica o cumprimento dos deveres de cada um”.

Flávia Piovesan, professora doutora da PUC/SP nas disciplinas de Direito Constitucional e Direitos Humanos, professora de Direitos Humanos do Programa de Pós Graduação da PUC/SP, da PUC/PR e do Programa de Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento na Universidade Pablo Olavide (Espanha), visiting fellow do Programa de Direitos Humanos da Harvard Law School (1995 e 2000), visiting fellow do Centre for Brazilian Studies da University of Oxford (2005), membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e Procuradora do Estado de São Paulo.

REFERÊNCIAS
John Otieno Ouko, Africa: The Reality of Human Rights. In: Rhona K.M.Smith e Christien van den Anker (eds). The essentials of Human Rights. London, Hodder Arnold, 2005
Kumar Rupensinghe, Human Conflict and Human Rights, New York, UN University Press, 1998.
Sobre a dramática situação de Darfur, ver Darfur’s despair, The Economist, October 15, 2005, p.69-71.
Christof Heyns, African Human Rights Law and the European Convention, South African Journal on Human Rights, vol.11, part 2, 1995, p. 421-445.

Sobre o debate entre culturalismo e universalismo no campo dos direitos humanos, com destaque aos temas do Direito costumeiro africano e a discriminação contra as mulheres, bem como da aplicação da lei da Sharia em face dos parâmetros protetivos internacionais de direitos humanos, ver N. Barney Pityana, The Challenge of Culture for Human Rights in Africa: the African Charter in a Comparative Perspective. In: Malcolm Evans e Rachel Murray (eds.), The African Charter on Human and Peoples’ Rights: The System in Practice – 1986-2000, Cambridge, Cambridge University Press, 2002, p.219-245.

SPECIAL REPORT: SOMÁLIA

por Marina Scotelaro, diretora assistente.

A instabilidade na República da Somália

Pode-se dizer que os problemas os quais assolam a Somália atualmente vêm de uma grave crise iniciada com os dilemas que se seguiram à independência do país em 1960. Pode parecer contraditória a constatação de que a Somália é um dos países mais homogêneos do mundo (sua população compartilha a mesma língua, mesma religião, mesma cultura e são de uma mesma etnia), enquanto existem tantas guerras localizadas entre comunidades. Entretanto, é justamente a divisão por um grande número grande de clãs e várias subdivisões dentro dos mesmos que é levada como justificava para essas contendas.

É importante ressaltar que todas as divisões entre esses clãs bem como as variações feitas entre as alianças que foram se formando e se dissolvendo eram baseadas em um sentimento de grupo muito forte. Esse fator conjugado com o papel que o Estado teve durante a Guerra Fria, quando serviu de base de influência das duas potências devido a sua localização privilegiada que liga a parte oriental da África ao continente asiático.

O governo da Somália era centralizado desde a independência, e se mantém dessa forma Durante o governo ditatorial do General Siad Barre (assumido após o assassinato do antigo presidente ainda na década de 1960) até 1991 quando a ‘revolução somaliana’ derruba a estabilidade da administração estatal. Os “senhores da guerra” (líderes de movimentos que lutam por conquistas territoriais) tomam conta, desde então, de um Estado totalmente fragmentado, sem leis e sem governo.

A partir do ano de 1991, todos os governos da Somália são organizados por uma junta denominada como Governo Federal Temporário (TFG), que passam a tentar e solicitar ajuda externa para alcançar a reestruturação interina do governo somali.

Esse foi o momento de aproximação mais estreito com organizações árabes que foram determinantes para o ressurgimento da cultura islâmica pela região. Essa rede de princípios era uma alternativa a ser acolhida pelos diferentes clãs espalhados pelo território somali e assim feito, vários líderes a incorporaram formando a União de Tribunais Islâmicos (UIC), novas milícias presentes na capital. Os islâmicos tinham uma característica muito atrativa no momento: ofereciam serviços de bem estar público e privado sem a necessidade de um governo centralizado, o que dificultava a restituição da autoridade estatal na Somália.

Peacekeeping’s da ONU

A anarquia, a violência e a corrupção instauradas pela emergência da Guerra Civil somali chamaram a atenção internacional para as condições de fome extrema, desnutrição, doenças e violência em que metade da população somali (em torno de 2,3 milhões de pessoas em 1991). A partir de então, várias foram as tentativas de ajuda humanitária por meio de missões de  ‘peacekeeping’.

É importante destacar um evento diferenciado: na primeira tentativa estadunidense de ajuda (ou de projeção do seu poder com o fim da União Soviética), em 1992, foi minada pela união que os clãs somalianos se dispuseram a formar contra intervenções nas questões internas – fato que se torna um indicador forte da complexidade do problema.

A primeira Operação da ONU na Somália, UNOSOM I ocorreu em 1992, e tinha como objetivo promover, facilitar e auxiliar a segurança humanitária no país bem como monitorar o primeiro cessar-fogo quebrado desde o inicio da Guerra Civil. Entretanto, vários foram os fatores que a tornaram falha: (1) o cessar-fogo não foi respeitado, devido a dificuldade do governo em conter os senhores da guerra; (2) um número significativo da tropa destinada à missão não foi mandada; (3) as facções continuaram se expandindo, dificultando cada vez mais a distribuição de suprimentos alimentares que deveriam percorrer o Estado para chegar aos seus destinos; (4) as ajudas que chegavam eram abatidas e submetidas as pressões dos movimentos rebeldes.

Dado o fracasso da UNOSOM I, esta sofre uma paralisação e entra em voga uma nova alternativa transitória. A próxima ação partiu de uma iniciativa unilateral dos Estados Unidos, no fim de 1992, que tinha como função instalar uma força multinacional a qual se responsabilizaria por assegurar o funcionamento das operações de ajuda humanitária. A operação poderia laçar mão de “todos os recursos necessários” para que fosse efetiva (princípio de concordância com o capítulo VII da Carta das Nações Unidas – leia-se uso da força), e de fato assim foi considerada. Nesse período as negociações entre as facções foram retomadas, e mesmo não produzindo grandes resultados, abriu uma porta para o fim da Guerra Civil.

A fim de recuperar o controle “imparcial”, o qual deve ser predominante em ações humanitárias, instaura-se a UNOSOM II para retomada dos trabalhos sob os cuidados da ONU, agora, voltados para a reconstrução econômica, política e social do país, por meio da redemocratização do Estado. A opinião pública nos Estados Unidos influencia o Presidente Clinton em retirar as suas tropas que compunham a UNOSOM II depois dos conflitos em Mogadishu, resultantes da incapacidade da missão em desarmar os senhores da guerra, os quais buscaram forte ideologia nas bases do islamismo. Dessa forma, após a retirada das tropas do outros países que faziam parte da missão, em 1995, a ONU declarou oficialmente o fim da 3ª tentativa de estabelecendo da ordem no Estado da Somália.

O século XXI

Várias tentativas foram feitas em busca de acordos entre os grupos beligerantes, tentando promover o desarmamento, o cessar-fogo e a instauração de um novo governo permanente; contudo, sempre eram adiados os encontros de negociação e quando algum fruto era produzido, alguns líderes simplesmente o ignoravam.

O estabelecimento do governo de Salat Hassan, em 2000, não foi o suficiente para manter em ordem a organização política da Somália. A Guerra Civil foi intensificada em 2006 com o envolvimento da Etiópia com o TFG, com o intuito de diminuir o combate com as milícias da UIC. Apesar de uma notável vitória das tropas governistas, ainda havia um vácuo de poder no Estado Somaliano, dando espaço para o retorno dos clãs islâmicos que foram afastados.

Mais uma ação de peacekeeping é implementada dessa vez sob os cuidados da Autoridade Intergovernamental em Desenvolvimento (INGASOM), em 2006, para proteger e treinar futuras missões para reestruturar o território e acabar definitivamente com a Guerra Civil. Em 2007, essa iniciativa foi substituída pela AMISON, primeira missão de peacekeeping regional promovida pela União Africana, com o objetivo de prover estrutura para o governo transitório, implementar um plano de segurança nacional, bem como criar um ambiente seguro para a entrega de recursos para ajuda humanitária.

Os manifestantes da UIC consideraram os agentes da missão como inimigos e começaram a proferir ataques sobre as bases estabelecidas pela missão; mais uma reunião para reconciliação entre as partes foi bombardeada por uma série de ataques de morteiros. Com intervenção da ONU, outra rodada de negociações entre o TFG e uma facção predominante em 2008 (Aliança para Re-Libertação da Somália, ARS) para a tentativa de um novo cessar-fogo, sem nenhum resultado.

Com mais um encerramento das operações propostas – o fim da AMISON em fevereiro de 2009, as mortes tem sido cada vez mais aleatórias, ameaçam a todos, independente se são envolvidos ou não com os clãs combatentes, como, por exemplo, a mídia internacional e organizações de ajuda humanitária autônomas. Mesmo que o governo atual de Shabab consiga diminuir o poder das milícias e controlar a desordem interna, ainda assim sofrerá problemas com a estruturação do governo, visto que sua administração não atrai tantos seguidores.

Recentemente, os Estados Unidos enviaram uma série de armamento para o governo transitório da Somália, sob o argumento de reforçar a segurança para que o Estado conseguisse fazer suas reformas políticas necessárias. Entretanto, a retaliação por parte dos outros movimentos dos clãs rebeldes foi imediata, como de esperado. Enquanto as ajudas chegam em forma de força militar e recursos financeiros para o incremento da violência física, mais 1,5 milhão de deslocados internos somalis vagam pelas regiões do Estado sem a menor condição de sobrevivência já que nem podem contar com o auxilio vindo das ajudas humanitárias internacionais.

Mapa: Movimentos de instabilidade na Somália por região. Fonte: http://viajeaqui.abril.com.br/national-geographic/interatividades/mapas/2009/mapa-somalia.jpg

Mapa: Movimentos de instabilidade na Somália por região. Fonte: http://viajeaqui.abril.com.br/national-geographic/interatividades/mapas/2009/mapa-somalia.jpg

Referências bibliográficas

Conflict history: Somália. International Crisis Group. Setembro. 2008. Disponível em:  http://www.crisisgroup.org/home/index.cfm?action=conflict_search&l=1&t=1&c_country=98. Acesso em: 15 de set. 2009

GETTLEMAN, Jeffrey. The Most Dangerous Place in the World. Foreign Police. Março/Abril. 2009 Disponível em: http://www.foreignpolicy.com/story/cms.php?story_id=4682. Acesso em: 28 de set. 2009

Seven Questions: Somalia’s Struggle. Foreign Police. Julho. 2006. Disponível em: http://www.foreignpolicy.com/story/cms.php?story_id=3536. Acesso em: 28 de set. 2009

CLARKE, Walter; HERBST, Jeffrey. Somalia and the Future of Humanitarian Intervention. Foreign Affairs. Abril. 1996. Diponivel em: http://www.foreignaffairs.com/articles/51844/walter-clarke-and-jeffrey-herbst/somalia-and-the-future-of-humanitarian-intervention. Acesso em: 23 de set. 2009

Somalia. Central Intelligence Agency. Disponível em: https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/geos/so.html. Acesso em: 14 de set. 2009

Comentário (não muito) off topic

E o MINI-ONU tá chegando, minha gente!

Já entraram na nossa comunidade no orkut? (http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=84125437)

Já adicionaram o vosso amado diretor? (http://www.orkut.com.br/Main#Profile?rl=mp&uid=4311235897718357778)
Já sabem que o Celso Amorim deve ir à cerimônia de abertura? Haha!

Já terminaram o DPO, a estratégia de negociação e todo o resto?

Pois é! MOVE IT!

DOCUMENTO DE POSIÇÃO OFICIAL

Prezados delegados, achei um bom modelo de DPO no espaço Mini-ONU 2009 (http://espacominionu.blogspot.com/2008/06/documento-de-posio-oficial-dpo.html). Creio que o mesmo foi escrito pela ex-Scretária Geral, Priscila Gomes da Silva.

“O DPO é um documento que detalha as posições das representações em cada comitê. O MINI ONU pede aos seus participantes que preparem seus respectivos DPOs para que sejam entregues no primeiro dia de atividades.
Está será tarefa fácil se os alunos fizeram boa pesquisa e estudos a respeito de suas respectivas representações. Além de permitir que todos compartilhem as informações relativas ao posicionamento da representação, o DPO será a baliza a ser seguida pelos delegados na condução dos debates.
O DPO não poderá exceder 1 página e deverá trazer os principais pontos defendidos pelo país relativo ao tema em discussão em dado comitê.
Um exemplo de DPO será postado logo abaixo.

Como preparar o DPO:

Apesar de parecer tarefa difícil, principalmente para delegados iniciantes, a escrita do DPO será bem tarefa fácil se o trabalho de pesquisa for feito com cuidado e dedicação.
O DPO deve conter breve introdução seguida de condensada explicação da posição assumida pelo país no temas discutido no comitê. Um bom DPO não trará somente fatos, mas também propostas e resoluções. Lembre-se de incluir no documento os tópicos pedidos na seção do GUIA DE ESTUDOS que trata dos assuntos que uma resolução deve conter.

Resumindo, um bom DPO deverá trazer alguns dos seguintes elementos:

* Breve introdução relativa à sua representação à história do tópico e do comitê em que tal assunto será tratado;
* Como seu país é afetado pelo tema em questão;
* A política de tal representação a este respeito, juntamente com a justificativa para adotá-la;
* Citações de líderes de sua representação relativas ao tema tratado;
* Estatísticas que justifiquem a posição adotada;
* Ações adotadas pela representação no que tange o tema;
* Convenções e resoluções assinadas e ratificadas pela sua representação;
* Ações da ONU apoiadas ou rejeitadas por sua representação;
* Quais são os parâmetros que sua representação considera, razoáveis para lidar com o tema;
* Qual o(s) objetivo(s) seu país espera alcançar na resolução que resultará das discussões do comitê;
* Finalmente, como a posição das outras representações afeta a sua representação.

Lembre-se que todos estes fatos devem ser tratados de modo conciso e objetivo para que não exceda ao tamanho máximo pedido pelo MINI ONU.
Bom trabalho.

Fonte:
http://www.unausa.org/site/pp.asp?c=fvKRI8MPJpF&b=457143 (consulta em 24/04/2007 às 16h40min)

Exemplo de Documento de Posição Oficial

País: República de Cuba
Comitê: Organização Mundial da Saúde (OMS)
Tópico: Biotecnologia e Transgênicos

Desde que se tornou um país socialista, em 1959, Cuba sempre teve como prioridade o desenvolvimento científico, tanto para o crescimento econômico quanto como um instrumento de melhorias sociais. Sua economia planificada, alicerçada em ajudas financeiras vindas do bloco soviético, foi um fator determinante no progresso de determinadas áreas de pesquisa, em especial a recombinação gênica. Foi na década de 80 que o país se encontrou num intenso processo de desenvolvimento em relação à biotecnologia moderna. Esperava-se que esse setor pudesse facilitar a diversificação de produtos e a substituição de importações, essenciais para o progresso nacional, além de tornar a nação mais independente da tecnologia de transnacionais dos países industrializados, especialmente em relação à medicina.
A queda da União Soviética, em 1991, evidenciou a fragilidade do modelo desenvolvimentista cubano. O país era extremamente dependente da monocultura da cana-de-açúcar e praticamente todos seus produtos, inclusive alimentos de primeira necessidade, eram importados do Comecon (uma espécie de “assistência econômica” do bloco soviético) – que faliu junto com o socialismo na Europa. A necessidade de se implantar uma nova forma de desenvolvimento levou Cuba a investir tudo o que restava em três setores econômicos, sendo um deles a biotecnologia. Exemplos de resultados desa medida são o Centro de Ingeniería Genética y Biotecnología (CIGB) e o National Food Programme (NFP).
Objetivos da utilização da biotecnologia em Cuba:
1 – O aumento da produção de gêneros e de seu valor nutricional: Como o açúcar continua sendo o principal produto de exportação, Cuba precisa de aumentar a produção de outros gêneros sem reduzir a área açucareira. Além disse, frente à fome generalizada que atinge o país, é necessário suprir a deficiência do organismo através da criação de alimentos com maiores taxas nutricionais. As “biofábricas” em Cuba já criaram variedades transgênicas de cana-de-açúcar, batata, tomate, tabaco, banana e soja, com alta resistência a doenças e maior durabilidade.
2 – A produção de fertiizantes biológicos, herbicidas e pesticidas: No intuito de substituir a importação de defensivos agrícolas e fertilizantes, foi criado um plano de controle de pestes biológicas. Atualmente, a grande maioria desses produtos são nacionais e fabricados através da biotecnologia.
3 – A produção de recursos na área médica: O setor médico também vem sendo alvo da biotecnologia, principalmente com vistas a diversficar a pauta de exportações. Um dos principais produtos que é amplamente comercializado no mercado externo é a vacina contra meningite B, importada pelo Brasil, Uruguai, Bolívia, Nicarágua, países da Europa, África e Ásia. Outro produto de exportação é a vacina da hepatite B, comercializada na Colômbia, Venezuela e alguns países da Europa.
Cuba também se aproveita da biotecnologia para criar peixes transgênicos, como a tilapia, que se desenvolvem mais rápido e apresentam maiores portes quando adultos.
A enorme crise econômica vivida pelo país desde o início da década comprometeu bastante a pesquisa biotecnológica, que envolve treinamento especial, instrumentos modernos e patentes, tornando-se um gasto de certa forma insustentável. Apesar disso, Cuba ainda mantém um centro de pesquisas e desenvolvimento nessa área, no inuito de encontrar, cada vez mais, soluções adequadas para o problema da fome e da variedade de gêneros, principalmente no setor agrícola.
A posição oficial de Cuba é, portanto, a favor do uso de quaisquer produtos geneticamente modificados. Três ressalvas, porém, são imprescindíveis: 1 – há de se fazer uma intensa pesquisa prévia, acerca dos danos ao ser humano e às cadeias alimentares que possam ser alteradas. 2 – há de se controlar rigorosamente as áreas com plantio transgênico ou de criação de animais transgênicos; caso algum ser geneticamente modificado fuja de controle, as consequências para o ambiente são inimagináveis. 3 – os governos devem informar sua população dos riscos que os transgênicos podem acarretar à saúde e ao meio ambiente, bem como rotular obrigatoriamente tais produtos, de forma que o cidadão saiba o que ele está consumindo.”

SPECIAL REPORT: Sudão (Final)

A ação da UNMIS e da AMIS

por Fernando Santana, DIRETOR

Em 2004, o Conselho de Segurança determinou que o governo sudanês desarmasse a milícia Janjaweed e responsabilizasse os líderes pelas atrocidades cometidas. Entretanto, Cartum não acatou tais ordens. Vendo que a situação dentro do estado era insustentável, e alegando esta que consistia em a uma ameaça a paz e a segurança internacionais, foi requerido ao Secretário Geral que estabelecesse uma Comissão Internacional de Inquérito, com o objetivo de investigar e reportar violações do direito internacional humanitário e de direitos humanos em Darfur. O objetivo era determinar se atos genocidas foram ou não cometidos, e identificar os perpetradores de tais atos [1].

A “Comissão” aconteceu paralelamente à ação da União Africana (AMIS – African Union Mission in the Sudan), que também tinha o objetivo de promover a cessação das hostilidades e identificar uma série de fatos, como desrespeito dos direitos humanos. Crimes de guerra ou contra a humanidade, assuntos tratados no Artigo 7 do Estatuto de Roma, foram apontados na conclusão do relatório.

De acordo com Mamdani (2007) e Byron (2005), a Comissão das Nações Unidas para o caso do Sudão concluiu que o governo do país estaria cometendo crimes contra a humanidade em Darfur. Entretanto, a violência não era unilateral, e concluiu-se que os rebeldes, nomeadamente facções do SLA e do JEM, estariam cometendo crimes de guerra.

Entretanto, o aspecto mais controverso reportado pela Comissão foi com relação à existência ou não de genocídio. Foram encontrados, de acordo com a mesma, fatos evidentes, como a morte de membros de certas tribos, destruição de várias vilas e a expulsão de várias populações da região em que moravam. Vários autores apontam para um número de deslocados internos que pode chegar a dois milhões de pessoas.

Entretanto, apesar de todos os fatos citados acima, o que não foi citado pela comissão foi a imposição, por parte dos Janjaweed, de medidas para a prevenção de nascimentos contra as mulheres das tribos africanas. De acordo com o Tribunal Criminal Internacional para Ruanda, medidas de prevenção de natalidade, sejam elas físicas ou mentais, dão aos membros desses grupos “traumas que os levam a não procriar” (BYRON, 2005).

Byron (2005) menciona que outro fato identificado e levado em conta pela comissão foi a constituição nacional, étnica, racial e religiosa da população. Para eles, o conceito de grupo étnico pode ser um elemento subjetivo e a etnicidade pode não passar de uma construção social. Tanto os árabes como os africanos falam a mesma língua, adotam a mesma religião e, devido aos casamentos, a aparência física não é passível de determinar distinções entre membros de diferentes grupos. Contudo, ambos os grupos possuem suas particularidades, os árabes, por exemplo, são nômades e não possuem dialetos próprios.

Mas o aspecto final e mais controverso encontrado pela comissão com relação ao genocídio foi descobrir se o governo e os Janjaweed possuíam a intenção criminal de destruir o grupo em sua totalidade, ou pelo menos parte dele. Essa definição, de acordo com Byron (2005), é frágil e de difícil mensuração. Concluiu-se que não houve nenhuma política de cunho genocida em Darfur, seja por parte das autoridades do governo ou pela milícia sob seu controle.

Ademais, a comissão realizou uma série de recomendações ao Conselho de Segurança, dentre as quais a instalação de um tribunal no Sudão, liderado, preferencialmente pelos EUA e tendo como base os princípios do Tribunal Penal Internacional. Propôs-se ainda que fosse estabelecida uma comissão de reparações, por parte do governo do Sudão (com supervisão internacional) de forma a compensar os cidadãos de Darfur pelos crimes dos quais foram vítimas.

Nick Grono (2005) oferece um panorama no que se refere à atuação da União Africana no Sudão. Com o alto nível de devastação observado em 2004, a UA estabeleceu uma comissão de monitoramento e o envio de um número bem restrito de tropas para a região. Mesmo tendo aumentado o número de soldados para 7.000 em 2005, as tropas não tem efetivamente o mandato de proteger civis. A missão ainda enfrenta graves problemas de financiamento e coordenação.

O envio de forças da ONU só foi realizado em 2006, e, de acordo com Mamdani (2009), o objetivo das mesmas seria restrito ao monitoramento da implementação do acordo de paz selado entre os rebeldes do sul e o governo central. O mandato da UNMIS (United Nations Mission in Sudan) é extremamente restrito, e a missão é desafiada constantemente por problemas logísticos e geográficos. Para Crisp (2007), a UNMIS representa mais uma falha grave na ação humanitária das Nações Unidas, uma vez que se enfrentam problemas relacionados principalmente à liderança efetiva e coordenação.


[1] Sobre a ação da Comissão, ver Byron, 2005.

REFERÊNCIAS:

BYRON, Christine. Comment on the Report of the International Comission of Inquiry on Darfur to the United Nations Secretary-General. Human Rights Law Review. Vol. 05, No. 02, 2005.

CRISP, Jeff. Humanitarian Action and Coordination. In: WEISS, Thomas G.; DAVIS, Sam. The Oxford Handbook on the United Nations. New York: Oxford University Press, 2007.

GRONO, Nick. Briefing – Darfur: The International Community’s Failure to Protect. African Affairs. Vol. 105, No. 421, 2006.

MAMDANI, Mahmood. Saviors and Survivors: Darfur, Politics and the War on Terror. Pantheon Books: New York, 2008.


UA apela à revisão do mandato da Amisom

De Angola Press: http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/africa/2009/8/39/apela-revisao-mandato-Amisom,de065235-51bf-4d0c-82d7-a261c055231c.html

Bujumbura – O representante da União africana (UA) na Somália, Nicolas Bwakira apelou domingo em Bujumbura à revisão do mandato da força de Paz da da UA  na Somália (Amisom), no decorrer da inumação dos 12 soldados burundeses mortos nesse país num atentado na última quinta-feira.

“Chegou o momento de rever o mandato da Amisom para nos dar força de agir quendo for necessário”, lançou Nicolas Bwakira, num discurso pronunciado no momento da inumação.

As exéquias dos 12 soldados, cujo número dois da Amisom , o general burundês Juvenal Niyounguruza, desenrolaram-se domingo no cemitério de Mpanda (12 km a norte de Bujumbura), perante milhares de pessoas, entre os quais o Primeiro-ministro burundês.

“A morte do general Niyonguruza e seus companheiros nos desanimam. Os soldados burundeses estão hoje na Somália e não deixarão esse país antes de cumprir a sua missão com a o apoio da comunidade internacional, da ONU e da União africana (UA) “, rematou, o Primeiro-vice Presidente, Yves Sahinguvu.

“Pedimos hoje mais materiais , mais meios financeiros, reforços e um mandato reforçado que dá o direito às nossas tropas de exercer um direito de perseguir se necessário”, acrescentou.

Sábado, vários partidos da oposição no Burundi haviam exigido o regresso dos soldados engajados  na Amisom, quando na véspera, o governo havia decretado um luto nacional de cinco dias reafirmando a sua determinação em “apoiar a paz” nesse país.

O Burundi e o Uganda são os únicos paises a contribuirem para a Amisom, que totaliza 5.000 homens, longe dos 8.000 prometidos durante o seu lançamento em Março de 2007.

Pelo menos 29 soldados burundeses foram mortos na Somália desde o seu desdobramento nesse país em 2007. Em Fevereiro, 11 deste morreram num atentado suicida contra o seu campo em Mogadíscio.

União Africana encerra cooperação com Tribunal Penal Internacional

Da BBC Brasil: http://ultimosegundo.ig.com.br/bbc/2009/07/03/uniao+africana+encerra+cooperacao+com+tribunal+penal+internacional+7107947.html

A União Africana decidiu encerrar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional (TPI) por causa da decisão da corte de condenar o presidente do Sudão, Omar Al-Bashir, por crimes de guerra.

A decisão da União Africana foi tomada nesta sexta-feira durante uma reunião de cúpula do grupo na Líbia. Os líderes divulgaram um comunicado declarando que não cooperariam com “a prisão e rendição” de Bashir.

O documento afirma ainda que o pedido feito pelo grupo ao TPI de adiamento da decisão sobre o caso do líder sudanês foi ignorado.

Darfur

Bashir é acusado de crimes de guerra e crimes contra a humanidade que teriam sido cometidos na região de Darfur, no oeste do país. O presidente nega as acusações.

O governo sudanês luta contra rebeldes em Darfur desde 2003, em meio a diversas acusações de crime de guerra.

Muitos líderes africanos encaram o processo contra Bashir como uma tentativa dos países ocidentais de interferir nos assuntos internos do continente.

Durante um encontro na quinta-feira com os líderes presentes ao encontro na Líbia, o ex-secretário-geral da ONU Kofi Annan lembrou a eles que cinco dos dezoito juízes do Tribunal são de origem africana.

Tribunal

O mandado de prisão contra Bashir foi expedido pelo Tribunal Penal Internacional no dia 4 de março. Foi a primeira vez que a corte emitiu uma ordem do tipo contra um governante em exercício desde sua criação, em 2002.

O TPI já havia emitido dois mandados de prisão em 2007, contra o ministro sudanês para Assuntos Humanitários, Ahmed Haroun, e o líder da milícia Janjaweed (pró-governo do Sudão, acusada de crimes em Darfur), Ali Abdul Rahman. O Sudão se recusou a cumpri-los.

O tribunal em Haia, primeira corte permanente para crimes de guerra, também trabalha para indiciar três comandantes rebeldes de Darfur acusados da morte de cerca de dez soldados de uma missão de paz da União Africana.

Somália: carros-bomba explodem em base da União Africana

http://diario.iol.pt/internacional/somalia-carros-bomba-tvi24-uniao-africana-terrorismo-ultimas-noticias/1089704-4073.html

Somália

Bombistas suicidas fizeram explodir, esta quinta-feira, dois carros-bomba numa base da União Africana, em Mogadishu, Somália, escassos dias após os rebeldes terem prometido vingar a morte pelo exército dos EUA de um dos mais importantes líderes da al-Qaeda.

Um repórter da agência Reuters afirma ter visto seis soldados feridos a serem retirados do local da explosão, alguns a sangrarem abundantemente, ao mesmo tempo que uma espessa coluna de fumo cobria o céu da capital somali.

Trata-se do pior ataque às forças de manutenção de paz, desde Fevereiro, altura em que onze cidadãos do Burundi foram mortos por rebeldes.

Uma fonte de segurança local afirmou que dois carros-bomba explodiram e uma testemunha afirmou que dois veículos com logo da União Europeia entraram na base, momentos antes da explosão.

os ataques de quinta-feira surgem no momento em que os insurgentes al Shabaab que mantém refém um consultor de segurança francês exigem, em troca da sua libertação, o fim do apoio da França ao governo da Somália.

O ultimato dos rebeldes foi feito, três dias após as forças norte-americanas terem morto um dos membros da al-Qaeda mais procurados, no sul da Somália.

SPECIAL REPORT: Sudão (Parte 2)

O caso do Darfur

por Fernando Santana – DIRETOR

Aldeia destrída em Darfur

Aldeia destrída em Darfur

Para Messari (2006), o conflito entre movimentos da região do Darfur e o governo do Sudão só pode ser explicado se recorrermos a acontecimentos de meados da década de 1980. Na época, em decorrência de uma crise de estiagem, uma população majoritariamente sedentária entrou em conflito com grupos nômades, que se dedicavam principalmente a atividades pastorais. As incursões dos nômades (majoritariamente árabes) nas terras dos fazendeiros (de maioria africana) geraram fortes conflitos, especialmente no ano de 1986.

Dado o alto nível de centralização do governo sudanês, surgiram também em Darfur movimentos que pleiteavam maior participação política, quando não a tomada do poder por grupos armados da região. Destacam-se o JEM (Justice and Equality Movement) e o SLA (Sudanese Liberation Army), formados em grande parte por populações sedentárias. O SLA reivindicava, por exemplo, um Sudão unido e democrático, reconhecedor da diversidade étnica, cultural, social e política do país, cuja unidade deveria, então, fundar-se no direito à autodeterminação. O objetivo do grupo era que a religião e a política permanecessem nos domínios privado e público, respectivamente [1].

Os ataques dos rebeldes oriundos da região do Darfur não puderam ser contidos pelo Estado, que não dispunha da estrutura necessária para fazê-lo. Em um atentado a cidade de Al Fasher, os integrantes do SLA contaram com o apoio e participação de membros do JEM, fazendo com que o governo, incapaz de planejar uma reação imediata, se limitasse a proibir a existência dos grupos de oposição. Como o exército nacional não era suficiente para deter as revoltas, o governo do Sudão armou e apoiou as tribos nômades na região, fomentando a formação dos Janjaweed (diabo montado em cavalo, em uma tradução livre do árabe), que atuam no sentido de impedir a ação do JEM e do SLA. A milícia age sob o comando do governo, e conflitos entre os Janjaweed e os rebeldes da região do Darfur já acarretaram cerca de dois milhões de deslocados e refugiados, além de um número de mortos que pode ser estipulado entre 200 e 500 mil pessoas.

Collins (2004) dá ênfase ao fato de que, ao notar que o conflito no Sudão estendia-se ao seu território, o governo do Chade se comprometeu em mediar de forma neutra o estabelecimento de um cessar-fogo, seguido do empenho oficial para o fim dos combates. Após negociações, o acordo entre governo central e representantes dos grupos SLA e do JEM foi assinado. Contudo, pouco tempo depois, ambos os Movimentos retiraram suas assinaturas sob a alegação da impossibilidade de cumprir as determinações. A quebra nas negociações trouxe imediato descontentamento aos membros de cada grupo. Uma análise das versões (inglês, francês, árabe) dos textos do acordo mostrou que os mesmos continham variações gritantes em seus termos. O surgimento dessas divergências internas entre os grupos de rebeldes, assim como sua negativa de participar de possíveis acordos ofereceu ao governo central possibilidades impressionantes para continuar “maquiando” a situação no Sudão, assim como de impedir a elaboração de relatórios oficiais sobre violações dos Direitos Humanos.

As pressões internacionais tornaram-se cada vez maiores, e já não é possível que os principais órgãos responsáveis pela observação dos Direitos Humanos no globo mantenham-se afastados. Por outro lado, o governo do Sudão também não pode continuar negando a existência de grupos revoltosos, nem a situação beligerante no Estado.


[1] Para mais informações, ver COLLINS, 2004.

REFERÊNCIAS:

COLLINS, Robert Oakley. Le Désastre du Darfour, in: Géopolitique Africaine. Paris, No.15-16, 2004.

MESSARI, Nizar. (2006). Darfur – Um genocídio diante de nossos olhos. Radar do Sistema Internacional. Disponível em < http://rsi.cgee.org.br/documentos/2981/1.PDF >. Acesso em 23 mai. 2009.